ESMA determina que empresas cripto da UE encerrem serviços com stablecoins fora da MiCA até 8 de outubro

Resumo de mercado por IA
A ESMA instruiu os prestadores de serviços de criptoativos autorizados na UE a parar de oferecer serviços de stablecoins não conformes com a MiCA a clientes da UE até 8 de outubro e a remediar as exposições existentes até 8 de janeiro de 2027. A orientação obriga as plataformas a bloquear o acesso e impedir o aumento da exposição por meio de controles técnicos e contratuais, permitindo apenas serviços temporários, exclusivamente de saída, sob supervisão rigorosa. Isso eleva o risco de conformidade e de deslistagem para as stablecoins afetadas, potencialmente reduzindo a liquidez cripto na UE.
Nível de impacto
● Alto
Ativos afetados
BTC/USDT-1.48%
Insight de IA · BTC/USDTInsight de IA
▼ Baixista
Negociar agora
⚠️ Os insights gerados por IA são baseados em conteúdo de notícias e fornecidos apenas para fins informativos. Eles não constituem aconselhamento de investimento nem representam as opiniões da BingX. Investir envolve riscos. Negocie com responsabilidade.
Segundo a ME News, em 8 de outubro (UTC+8), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) afirmou que prestadores de serviços de criptoativos autorizados na União Europeia sob a MiCA devem interromper, até 8 de outubro, a oferta a clientes da UE de serviços ligados a stablecoins que não estejam em conformidade com o Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA). A ESMA também determinou que as empresas tratem as exposições existentes, no máximo, até 8 de janeiro de 2027. A orientação abrange plataformas de negociação, serviços de câmbio, execução de ordens, custódia, transferências, consultoria de investimentos e gestão de portfólios. O órgão exige a adoção de medidas técnicas, contratuais e organizacionais para impedir que clientes da UE acessem ou ampliem exposição a stablecoins não autorizadas. Os reguladores podem permitir a prestação de serviços limitados para facilitar a saída de posições já existentes, como liquidação, conversão, saque, transferência e custódia, desde que essas atividades sejam temporárias e submetidas a supervisão rigorosa. A atualização amplia orientações anteriores divulgadas pela ESMA em janeiro de 2025. (Fonte: ODAILY)