Banco Central do Brasil vai enquadrar prestadoras de serviços de criptoativos nas mesmas regras prudenciais de corretoras a partir de 2027
Resumo de mercado por IA
O banco central do Brasil colocará os provedores de serviços de ativos cripto sob supervisão prudencial semelhante à de corretoras a partir de 2027, adicionando requisitos de capital, gestão de riscos e divulgação e eliminando a conformidade simplificada até meados de 2028. A mudança reforça a clareza regulatória e se alinha aos padrões globais de "mesmo risco, mesma regulação", mas provavelmente eleva os custos operacionais e a pressão por consolidação para VASPs, influenciando a capacidade regional de on/off-ramp e as condições de liquidez.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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Segundo a BlockBeats, em 3 de julho, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 580/2026, que passa a classificar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) sob supervisão da Categoria 3, submetendo-as às mesmas exigências prudenciais aplicáveis a corretoras de valores, distribuidoras de valores e corretoras de câmbio. Pelas novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2027, as VASPs deverão atender a requisitos regulatórios como gestão de riscos, adequação de capital e obrigações de divulgação. Até 30 de junho de 2028, todas as VASPs serão enquadradas no arcabouço regulatório do Segmento 4 e deixarão de poder utilizar o regime de conformidade simplificada do Segmento 5, destinado a entidades de baixo risco. O BC afirmou que a medida segue o princípio de "mesmo negócio, mesmo risco, mesma regulação" e busca alinhar a regulação de ativos virtuais aos padrões internacionais.