Banco Central do Brasil equipara VASPs a corretoras no novo marco regulatório

Resumo de mercado por IA
A Resolução nº 580/2026 do Banco Central do Brasil classifica os provedores de serviços de ativos virtuais como instituições da Categoria 3, alinhando suas obrigações prudenciais às de corretoras de valores mobiliários e de câmbio. A partir de 2027, os VASPs enfrentarão exigências mais rigorosas de gestão de riscos, capital e divulgação, e, até meados de 2028, todos perderão o tratamento simplificado de baixo risco. A mudança eleva os custos de conformidade e pode acelerar a consolidação, influenciando o acesso ao mercado cripto e as operações de on/off-ramp no Brasil.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 580/2026, enquadrando as empresas que prestam serviços com ativos virtuais (VASPs) e seus grupos de controle como instituições de Categoria 3. Com isso, passam a estar sujeitas a exigências equivalentes às aplicadas a corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições deverão cumprir requisitos prudenciais, incluindo regras de gestão de riscos, exigências de capital e políticas de divulgação. Até 30 de junho de 2028, todas as VASPs, independentemente do porte, serão incorporadas à Divisão 4 e deixarão de ter acesso ao regime simplificado de conformidade previsto para instituições de baixo risco na Divisão 5.