Brasil vai enquadrar VASPs como corretoras a partir de 2027

Resumo de mercado por IA
O Banco Central do Brasil submeterá os VASPs a regras prudenciais comparáveis às de corretoras de valores mobiliários e de câmbio a partir de 1º de janeiro de 2027, incluindo requisitos de gestão de risco, capital e divulgação, ao mesmo tempo em que eliminará o tratamento simplificado ao obrigar todos os VASPs a entrarem no Segmento 4 até meados de 2026. A notícia sinaliza custos de conformidade mais elevados e maiores barreiras de entrada para intermediários cripto locais, potencialmente remodelando a estrutura de mercado e as condições de liquidez no Brasil.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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● Neutro
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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 580/2026, que altera as Resoluções nº 436/2024 e nº 201/2022, e passa a classificar os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e os grupos por eles controlados na Categoria 3. Com isso, essas instituições ficam sujeitas às mesmas exigências regulatórias aplicáveis a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e a corretoras de câmbio. A partir de 1º de janeiro, as entidades abrangidas deverão cumprir requisitos prudenciais, incluindo regras de gestão de riscos, exigências de capital e políticas de divulgação. Além disso, independentemente do porte, os VASPs deverão ser incluídos no Segmento 4 até 30 de junho e não poderão acessar o tratamento de conformidade simplificado previsto para o Segmento 5. As informações foram divulgadas pela ChainThink, com base em reportagem do Bitcoin.com.