Banco Central do Brasil equipara regras para VASPs às exigidas de corretoras
Resumo de mercado por IA
O banco central do Brasil emitiu a Resolução nº 580/2026, classificando VASPs e seus grupos controladores sob um regime prudencial alinhado ao de corretoras de valores mobiliários e de câmbio. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas afetadas enfrentarão regras mais rígidas de gestão de risco, capital e divulgação de informações, com migração para um segmento mais rigoroso até meados de 2028. A medida eleva os ônus de conformidade e de capital para intermediários de cripto, moldando a liquidez, os padrões de contraparte e a estrutura de mercado no país.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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● Neutro
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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 580/2026, que enquadra os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e seus grupos controladores na Categoria 3, aproximando as exigências regulatórias daquelas aplicáveis a corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio, segundo o Bitcoin.com. A partir de 1º de janeiro de 2027, as instituições abrangidas passarão a cumprir requisitos prudenciais, incluindo gestão de riscos, adequação de capital e obrigações de divulgação. O BC determinou ainda que essas instituições sejam realocadas para o Segmento 4 até 30 de junho de 2028, deixando de se qualificar para o regime simplificado de conformidade do Segmento 5, destinado a entidades de baixo risco.